Lei Complementar nº 87, de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar no 13, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de dezembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração