Lei Complementar nº 87, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2025

5 de Dezembro de 2025

Revoga o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor, e dá outras providências.

a A
Revoga o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor, e dá outras providências.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único, incisos I e II do artigo 150 da Lei Complementar no 13, de 29 de dezembro de 2008.
        Parágrafo único   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de dezembro de 2025.

           

          MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

          Prefeito Municipal

           

          Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

           

          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária de Administração