Lei Ordinária nº 3.397, de 04 de dezembro de 2025
Fica regulamentado, no âmbito do Município de Monte Mor, o uso do bracelete roxo como instrumento auxiliar de identificação para pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
O bracelete referido no artigo anterior tem por finalidade:
Identificar, de forma imediata, a condição de saúde da pessoa com fibromialgia;
Facilitar o atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos de saúde e demais locais de grande fluxo;
Contribuir para a redução de constrangimentos decorrentes da dificuldade de locomoção, fadiga intensa ou crises dolorosas;
Promover a conscientização social sobre a fibromialgia como condição crônica e invisível.
Para fins desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada por laudo médico, conforme critérios clínicos reconhecidos e adotados pelas autoridades de saúde competentes.
O bracelete deverá conter, sempre que possível, os seguintes dados mínimos:
Nome do usuário;