Lei Ordinária nº 3.393, de 04 de novembro de 2025
Art. 1º.
Passa a denominar-se oficialmente “Turmalina” a Rua 10 B (Dez B) do Loteamento Chácaras Recreio Planalto, Monte Mor - SP.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 04 de novembro de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração