Lei Ordinária nº 3.375, de 27 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de Monte Mor o "Dia Municipal do Flashback", a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
Parágrafo único
A data, que coincide com o Dia Nacional da Cultura, poderá ter suas celebrações associadas a essa tradição retrô, valorizando a união de gerações e a paixão por esse universo cultural.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Flashback tem como objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares desse movimento:
I –
Músicas: clássicos das décadas passadas;
II –
Passinhos: coreografias e danças que são parte fundamental da cultura;
III –
DJs: profissionais que mantêm a tradição viva por meio da discotecagem;
IV –
Colecionadores: pessoas que preservam e compartilham a história do flashback por meio de itens e acervos.
Art. 3º.
A comemoração anual proporcionará à comunidade do flashback a oportunidade de expressar sua cultura, seja através da música, da discotecagem ou da arte do colecionismo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.