Lei Ordinária nº 3.373, de 27 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3373

2025

27 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a redução no valor das gratificações instituídas pela Lei nº2.756/2020,no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a redução no valor das gratificações instituídas pela Lei n° 2.756/2020, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, e dá outras providências.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam reduzidos em 9% (nove por cento) os valores de todas as gratificações instituídas pela Lei Municipal n° 2.756, de 23 de dezembro de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, incluídas as gratificações por função de confiança e as funções gratificadas de qualquer natureza.

        § 1º 

        A redução de que trata o caput deste artigo incide sobre os valores atualizados e vigentes das gratificações.

          § 2º 

          A redução será aplicada de forma imediata a partir da data de vigência desta Lei, observadas as disposições orçamentárias e legais pertinentes.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

               

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 27 de setembro de 2025.

               

              MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

              Prefeito Municipal

               

              Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

               

              LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária de Administração