Lei Ordinária nº 3.357, de 27 de agosto de 2025
Fica autorizada a contratação de plano de medicamentos para os servidores públicos ativos e inativos e para os pensionistas da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
Com relação aos servidores públicos inativos e pensionistas, o benefício será concedido somente àqueles que recebam proventos e pensões cujo valor no seja superior ao valor correspondente a 2 (duas) vezes e meia do padrão de vencimentos A-1-A, do Anexo III, Tabela A, Operacional, da Lei Complementar Municipal n° 12, de 24 de março de 2008.
A limitação imposta pelo § 1º não se aplica a todos os servidores da ativa, bem como aos inativos e pensionistas com doenças graves devidamente comprovadas através de laudo emitido por profissional devidamente habilitado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 27 de agosto de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração