Lei Ordinária nº 3.354, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Monte Mor, o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, a ser concedido anualmente às instituições de ensino que se destacaram na prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º.
O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão organizada a critério do Poder Executivo.
Art. 3º.
A entrega do selo deve ocorrer em evento público com ampla divulgação a sociedade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de agosto de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração