Lei Ordinária nº 3.354, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3354

2025

26 de Agosto de 2025

Cria o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, no Município de Monte Mor

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Cria o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, no Município de Monte Mor.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Monte Mor, o selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente, a ser concedido anualmente às instituições de ensino que se destacaram na prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão organizada a critério do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          A entrega do selo deve ocorrer em evento público com ampla divulgação a sociedade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de agosto de 2025.

               

              MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

              Prefeito Municipal

               

              Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

               

              LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária de Administração