Decreto Legislativo nº 12, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica a Galeria de fotos das Vereadoras da Câmara Municipal de Monte Mor, denominando Vereadora Isilda Maria de Sousa Rinaldo.
Parágrafo único
A galeria de fotos conforme Art. 1º, deverá ser mantida “ad perpetum” como patrimônio histórico do Parlamento Municipal.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.