Resolução nº 19, de 05 de agosto de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
É vedada a participação do Presidente da Câmara Municipal em Comissões Especiais e Comissões Especiais de Inquérito (CEIs).
Parágrafo único
Os demais membros da Mesa Diretora poderão integrar Comissões Especiais e Comissões Especiais de Inquérito, desde que não figurem como investigados ou denunciados nos respectivos procedimentos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.