Lei Ordinária nº 3.339, de 11 de junho de 2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 11 de junho de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração
Pelo presente, (nome completo da pessoa física), nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº _____________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº_______________________, com endereço na (inserir endereço completo).
OU
Pelo presente, (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o n°________________, com sede na (inserir endereço completo), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) (nome completo da pessoa física), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG n°______________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n°___________________, com endereço na (inserir endereço completo), doravante denominado PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA”, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE MONTE MOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 45.787.652/0001-56, com sede na Rua Francisco Glicério, 399 - Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, neste ato representado pelo(a) Diretor do Meio Ambiente, Sr.(a) (nome completo da pessoa física), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG n°______________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n°___________________ , com endereço na (inserir endereço completo), firmam o presente Termo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA” auxiliará na manutenção e na sustentabilidade do Programa instituído pelo Município de Monte Mor.
1.2. O Programa visa promover redução no impacto ambiental, com a proposta de garantir a destinação correta dos resíduos recicláveis e seu reaproveitamento, avançando para uma economia circular.
1.3. O Programa “MONTE MOR RECICLA” será gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou por pessoa de sua livre indicação, com apoio das outras Secretarias Municipais, se for o caso, através de servidores indicados pelas pastas.
1.4. O Programa contará, ainda, com os seguintes apoios:
a) Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis, contratada direta ou indiretamente pelo município para manejo de resíduos sólidos recicláveis de maneira parcial ou integral, responsável pelo recebimento e destinação adequada dos materiais recicláveis provenientes do Programa;
b) Entidades Organizadas do Terceiro Setor que poderão prestar apoio técnico - operacional à execução do Programa, incluindo a capacitação dos cooperados da Cooperativa de Reciclagem em agentes de transformação socioambiental no município, de modo a estimular a integração da Cooperativa junto à cidade e, assim, estimular o engajamento da população sobre a sua responsabilidade dentro da cadeia de reciclagem, atentando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Municipal nº [INSERIR NÚMERO DA LEI APÓS APROVAÇÃO], quando for o caso;
c) Empresas e/ou entidades públicas ou privadas que poderão, voluntariamente, doar itens ou produtos com a finalidade de fomentar o Programa;
d) Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMA, que poderá prestar apoio técnico-operacional à execução do Programa bem como destinar recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA ao seu desenvolvimento;
e) Demais a credenciar.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O PARCEIRO DO “MONTE MOR RECICLA” se compromete a realizar a coleta seletiva em seu estabelecimento e destinar seu material reciclável para a cooperativa de materiais recicláveis de Monte Mor.
Parágrafo único. A coleta dos materiais recicláveis seguirá o cronograma estabelecido pela cooperativa de materiais recicláveis de Monte Mor.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA” doará mensalmente, produtos e/ou serviços assinalando a categoria escolhida abaixo:
( ) Selo Bronze: doação mensal 50 a 100 em produtos e serviços;
( ) Selo Prata: doação mensal 101 a 200 em produtos e serviços;
( ) Selo Ouro: doação mensal acima de 201 em produtos e serviços.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA” poderá doar produtos e/ou serviços relacionados ao ramo de atividade do estabelecimento, conforme relação prevista no art. 11 da Lei do Programa.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O Município de Monte Mor providenciará para o PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA”, o Certificado de reconhecimento e o Selo Parceiro, junto da Secretaria de Meio Ambiente, nos termos do art. 12, da Lei do Programa.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Em caso de perda ou dano ao Certificado de reconhecimento da Secretaria de Meio Ambiente ou ao Selo Parceiro do Programa Moeda Verde, o PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA” deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA” poderá solicitar um novo Certificado de reconhecimento do Departamento do Meio Ambiente ou Selo Parceiro do Programa, sendo que o custo correspondente à impressão do mesmo será por conta do PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA”.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O PARCEIRO DO PROGRAMA “MONTE MOR RECICLA”, pessoa jurídica, poderá enviar sua logomarca, em arquivo digital, para divulgações relativas ao programa.
7.2. A forma de divulgação da parceria será deliberada pelos gestores do Programa.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. Este Termo de Parceria tem a vigência de (___) meses, a contar da data de sua assinatura.
Por assim terem justo e combinado, ambas as partes firmam o presente Termo de Parceria, com duas
testemunhas que também o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, as quais serão distribuídas entre as partes, para os efeitos legais.
Monte Mor, ______ de _____________ de 20____.
_________________________________
PARCEIRO DO PROGRAMA
__________________________________
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
TESTEMUNHAS
1. _______________________________
Nome: ___________________________
RG.: _____________________________
2. ________________________________
Nome: ___________________________
RG.: _____________________________