Lei Ordinária nº 3.350, de 18 de julho de 2025
Esta Lei institui regras para a concessão de título de utilidade pública municipal às entidades, associações civis e às fundações, sem fins lucrativos e que sirvam desinteressadamente à coletividade.
São A declaração de utilidade pública será concedida às entidades que preencham os seguintes requisitos, nos termos da lei.
Tenham personalidade jurídica de direito privado adquirida há mais de dois anos;
Estejam sediadas e atuem no território do Município de Monte Mor;
Sejam constituídas sem fins lucrativos;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de julho de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração