Lei Ordinária nº 3.351, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3351

2025

18 de Julho de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua 16 (dezesseis), do Loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor-SP.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua 16 (dezesseis), do Loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor - SP.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se oficialmente "Rua Nascimento Rodrigues da Silva" a Rua 16 (dezesseis) do Loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor - SP.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 18 de julho de 2025.

           

          MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

          Prefeito Municipal

           

          Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

           

          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária de Administração