Resolução nº 17, de 17 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 25 de setembro de 2024
Art. 1º.
O §3º do artigo 4º da Resolução nº 09, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Além do Ouvidor, o Serviço de Ouvidoria e Transparência será composto por até três membros, dentre os quais um será designado para exercer a função de secretário.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.