Resolução nº 17, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

2025

17 de Junho de 2025

Altera redação do $ 3º do artigo 4º da Resolução nº 09, de 25 de setembro de 2024

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RESOLUÇÃO Nº 17/2025
    Altera redação do §3º do artigo 4º da Resolução nº 09, de 25 de setembro de 2024
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        O §3º do artigo 4º da Resolução nº 09, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Além do Ouvidor, o Serviço de Ouvidoria e Transparência será composto por até três membros, dentre os quais um será designado para exercer a função de secretário.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de junho de 2025.

             


            BETO CARVALHO
            Presidente