Lei Ordinária nº 435, de 01 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

435

1993

1 de Março de 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção à Santa Casa de Capivari

a A
Dispõe sobre concessão de subvenção à Santa Casa de Capivari
    DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção à SANTA CASA DE CAPIVARI, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a subvenção a ser concedida onerará a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 1993.

            DR. NABIH ASSIS
            Prefeito Municipal