Lei Ordinária nº 435, de 01 de março de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção à SANTA CASA DE CAPIVARI, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a subvenção a ser concedida onerará a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.