Lei Ordinária nº 3.337, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3337

2025

28 de Maio de 2025

“Altera a Lei 3.024, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências”

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LEI N° 3337 de 28 de maio de 2025
    Altera a Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        O artigo 6° da Lei nº 3.024, de 15 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 6º.   Fará jus ao beneficio previsto nesta Lei todo servidor aposentado que seja portador de doença grave, contagiosa ou incurável, conforme rol previsto no art. 30 da Lei n° 1.912, de 20 de maio de 2014, ainda que a aposentadoria tenha ocorrido por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou qualquer outra modalidade de aposentadoria, e independentemente de a doença ter sido contraída antes ou após a aposentadoria, não se aplicando qualquer limitação por faixa de proventos
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 28 de maio de 2025.

             


            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
            Prefeito Municipal