Lei Ordinária nº 3.333, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3333

2025

30 de Abril de 2025

Dispõe sobre a denominação da Praça localizada na Rua Arvido Plepis do Bairro Jardim Panorama

a A
LEI N° 3333 de 30 de abril de 2025
    Dispõe sobre a denominação da Praça localizada na Rua Arvido Plepis do Bairro Jardim Panoramа
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se oficialmente "Sebastião Gonçalves da Silva" a Praça localizada na Rua Arvido Plepis do Bairro Jardim Panorama, Monte Mor - SP.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 30 de abril de 2025.

             

            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
            Prefeito Municipal