Lei Ordinária nº 3.332, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3332

2025

30 de Abril de 2025

Dispõe sobre a denominação da rua 14 (quatorze) do loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor - SP

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LEI N° 3332 de 30 de abril de 2025
    Dispõe sobre a denominação da Rua 14 (quatorze) do Loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor - SP
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga seguinte a LEI:
        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se oficialmente "Inácio Malaquias do Amaral", a Rua 14 (quatorze) do Loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor - SP.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 30 de abril de 2025.

             

            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
            Prefeito Municipal