Lei Ordinária nº 3.327, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3327

2025

17 de Abril de 2025

Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo

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LEI N° 3327 de 17 de Abril de 2025.
    Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Ficam concedidos aos servidores comissionados e efetivos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual nos vencimentos no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), referente a reposição inflacionária do ano de 2024, correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e o aumento real de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), nos vencimentos.
          Art. 2º. 
          As despesas inerentes à execução desta Lei correm por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 17 de Abril de 2025.

                 

                MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
                Prefeito Municipal