Lei Ordinária nº 3.325, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3325

2025

17 de Abril de 2025

Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer Nº 7 do Loteamento Jardim Xingu, Monte Mor - SP

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LEI N° 3325 de 17 de Abril de 2025
    Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer N° 7 do Loteamento Jardim Xingu, Monte Mor - SP
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Passa a denominar-se oficialmente o Sistema de Lazer N° 7 do Loteamento Jardim Xingu, nesta cidade de Monte Mor-SP, de Santo Canesin.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 17 de Abril de 2025.

             

            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
            Prefeito Municipal