Resolução nº 13, de 15 de abril de 2025
Ficam alterados dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor, visando regulamentar a criação de Frentes Parlamentares.
Acrescenta-se o Capítulo III ao Título IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor, com a seguinte redação:
Constitui Frente Parlamentar a associação suprapartidária composta por pelo menos 3 (três) vereadores, destinada a representar tema de relevante interesse social, através da promoção de debates, aprimoramento da legislação, propor o desenvolvimento de políticas públicas e acompanhamento de pautas do setor referenciado.
Compete à Frente Parlamentar:
A iniciativa para constituição de cada Frente Parlamentar dar-se-á mediante apresentação de Projeto de Resolução, indicando o nome e objetivos pretendidos, subscrito por no mínimo 3 (três) vereadores, que serão considerados autores.
Fica incluída a alínea “h” no § 1º do artigo 177 com a seguinte redação:
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.