Resolução nº 4, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Comissão Especial de fiscalização do transporte público coletivo de passageiros no município de Monte Mor.
Art. 2º.
Compete à Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I –
acompanhar as políticas públicas de transporte coletivo de passageiros no município de Monte Mor;
II –
monitorar a execução de planos relacionados à temática do transporte público;
III –
realizar estudos sobre os meios de transporte público, e sugerir novas alternativas de melhoria da qualidade e da utilização;
IV –
acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao transporte de passageiros;
V –
promover o debate sobre a transparência na qualidade do transporte público;
VI –
convocar as partes envolvidas para audiência pública do transporte público: Executivo Municipal, usuários e empresa de transporte;
VII –
supervisionar critérios técnicos de acessibilidade a serem observados no sistema de transporte público;
VIII –
receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes a sua temática.
Art. 3º.
A Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros será composta de 3 (três) vereadores indicados pelos Líderes, sendo a presidência exercida nos termos do § 4º, do art. 96 da Resolução 02/2012.
Parágrafo único
A Comissão especial funcionará pelo prazo de 2 anos, ou quando seus membros concluírem os trabalhos que julgarem necessários, comunicando o fato ao Presidente da Mesa Diretora.
Art. 4º.
A organização e funcionamento da Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros serão definidos pela concordância da maioria de seus membros, inclusive quanto à possibilidade de realização de reuniões externas, especialmente convocada para este fim.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas a Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros no Município de Monte Mor.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.