Resolução nº 4, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

18 de Março de 2025

Institui a Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros no Município de Monte Mor.

a A
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
    Institui a Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros no município de Monte Mor
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Comissão Especial de fiscalização do transporte público coletivo de passageiros no município de Monte Mor.
          Art. 2º. 
          Compete à Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
            I – 
            acompanhar as políticas públicas de transporte coletivo de passageiros no município de Monte Mor;
              II – 
              monitorar a execução de planos relacionados à temática do transporte público;
                III – 
                realizar estudos sobre os meios de transporte público, e sugerir novas alternativas de melhoria da qualidade e da utilização;
                  IV – 
                  acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao transporte de passageiros;
                    V – 
                    promover o debate sobre a transparência na qualidade do transporte público;
                      VI – 
                      convocar as partes envolvidas para audiência pública do transporte público: Executivo Municipal, usuários e empresa de transporte;
                        VII – 
                        supervisionar critérios técnicos de acessibilidade a serem observados no sistema de transporte público;
                          VIII – 
                          receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes a sua temática.
                            Art. 3º. 
                            A Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros será composta de 3 (três) vereadores indicados pelos Líderes, sendo a presidência exercida nos termos do § 4º, do art. 96 da Resolução 02/2012.
                              Parágrafo único  
                              A Comissão especial funcionará pelo prazo de 2 anos, ou quando seus membros concluírem os trabalhos que julgarem necessários, comunicando o fato ao Presidente da Mesa Diretora.
                                Art. 4º. 
                                A organização e funcionamento da Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros serão definidos pela concordância da maioria de seus membros, inclusive quanto à possibilidade de realização de reuniões externas, especialmente convocada para este fim.
                                  Art. 5º. 
                                  A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas a Comissão Especial de fiscalização do transporte público de passageiros no Município de Monte Mor.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                      Câmara Municipal de Monte Mor, 18 de março de 2025.


                                      BETO CARVALHO
                                      Presidente


                                      Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 18 de março de 2025.


                                      MARCOS SANDRO DA SILVA
                                      Diretor Geral