Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2025

11 de Fevereiro de 2025

Cria Comissão Especial Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes

a A
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
    Cria Comissão Especial Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes
      Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Comissão Especial da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes em caráter temporário e se extinguirá com o término da atual legislatura.
          Art. 2º. 
          São objetivos da Frente Parlamentar:
            I – 
            promover estudos, discussões e apresentar alternativas às propostas que envolvam o futuro das crianças e adolescentes e dos assuntos que lhe dizem respeito sempre que necessário;
              II – 
              acompanhar a tramitação das propostas de mudanças que eventualmente interfiram ou exerçam qualquer mudança no tratamento, protocolo de atividades do primeiro, segundo e terceiro setor e voluntários autônomos da causa;
                III – 
                promover debates, audiências, reuniões e quaisquer outros meios de promoção de assuntos do interesse da causa infanto-juvenil, principalmente em parceria com entidades do terceiro setor e voluntários autônomos da causa;
                  IV – 
                  estimular o debate e viabilizar soluções de situações de risco às crianças e adolescentes, bem como prestar maior assistência pública aos defensores públicos e grupos defensores dos direitos destes;
                    V – 
                    promover audiências públicas, reuniões abertas, oitivas, debates, exposições e eventos de todo tipo;
                      VI – 
                      incentivar a criação e adoção de parcerias entre os setores Sociais para aumentar, ainda mais, o enlace dos meios de conscientização, tratamento, educação, respeito e proteção das crianças e adolescentes.
                        Art. 3º. 
                        A Frente Parlamentar será composta por 04 (quatro) vereadores sendo a presidência exercida nos termos do § 4º, do art. 96 da Resolução 02/2021.
                          Parágrafo único  
                          Será eleito secretário entre os membros para registrar as atividades da Frente Parlamentar.
                            Art. 4º. 
                            Serão produzidos, anualmente, relatórios das ações e atividades realizadas pela Frente Parlamentar.
                              Art. 5º. 
                              No término da Frente Parlamentar serão apresentadas as conclusões juntamente com os relatórios anuais.
                                Art. 6º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                  Câmara Municipal de Monte Mor, 11 de fevereiro de 2025.


                                  BETO CARVALHO
                                  Presidente


                                  Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 11 de fevereiro de 2025.


                                  MARCOS SANDRO DA SILVA
                                  Diretor Geral