Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Comissão Especial da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais em caráter temporário e se extinguirá com o término da atual legislatura.
Art. 2º.
São objetivos da Frente Parlamentar:
I –
promover estudos, discussões e apresentar alternativas às propostas que envolvam o futuro dos Servidores Públicos Municipais dos assuntos que lhe dizem respeito sempre que necessário;
II –
acompanhar a tramitação das propostas de mudanças que eventualmente interfiram ou exerçam qualquer mudança no ordenamento jurídico e ou leis que versem sobre os servidores públicos municipais;
III –
promover debates, audiências, reuniões e quaisquer outros meios de promoção de assuntos do interesse da causa dos servidores públicos municipais, principalmente em parceria com entidades do terceiro setor e ou entidades representativas de classe;
IV –
estimular o debate e viabilizar soluções de situações de interesse dos servidores públicos municipais, bem como prestar maior assistência pública aos servidores públicos municipais e entidade e ou grupos defensores dos direitos destes;
V –
promover audiências públicas, reuniões abertas, oitivas, debates, exposições e eventos de todo tipo voltadas aos servidores públicos municipais;
VI –
incentivar a criação e adoção de parcerias entre os setores da Administração Pública Municipal para aumentar, ainda mais, o enlace dos meios de conscientização, tratamento, educação, respeito aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
A Frente Parlamentar será composta por 04 (quatro) vereadores sendo a presidência exercida nos termos do § 4º, do art. 96 da Resolução 02/2021.
Parágrafo único
Será eleito secretário entre os membros para registrar as atividades da Frente Parlamentar.
Art. 4º.
Serão produzidos, anualmente, relatórios das ações e atividades realizadas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º.
No término da Frente Parlamentar serão apresentadas as conclusões juntamente com os relatórios anuais.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.