Lei Ordinária nº 3.314, de 06 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3314

2025

6 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o sistema da Lazer da Rua 09 (nove) do Loteamento Jardim Xingu, Monte Mor - SP

a A
Dispõe sobre o sistema de Lazer da Rua 09 (nove) do Loteamento Jardim Xingu, Monte Mor – SP.

    Beto Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se oficialmente “Luiz Ricardo Fernandes”, o sistema de Lazer da Rua 09 (nove) do Loteamento Jardim Xingu, Monte Mor - SP.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 06 de fevereiro de 2025.

           

          Beto Carvalho
          Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 06 de fevereiro de 2025.

           

          Marcos Sandro da Silva
          Diretor Geral