Resolução nº 10, de 25 de setembro de 2024
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Monte Mor fica autorizada a realizar intercâmbio e cooperação técnico-científica com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL), inscrita no CNPJ sob o nº 05.801.353/0001-04, com sede em Brasília-DF.
Art. 2º.
Para o cumprimento do objeto descrito no “caput” deste artigo, será observada a necessária sintonia entre os fins da ABEL, as prerrogativas da Câmara Municipal de Monte Mor que se encontram nas funções da Escola do Legislativo descritas na Resolução nº 04 de 06 de dezembro de 2017 e na Lei nº 2.756 de 30 de junho de 2020, e o interesse público.
Art. 3º.
O intercâmbio e a cooperação técnico-científica poderão ser denunciados ou rescindidos de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que a parte rescindente comunique a sua decisão à outra, por escrito, com no mínimo noventa dias de antecedência; ou de imediato, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas nesta Resolução e no Termo de Colaboração que se encontra no anexo único.
Art. 4º.
Fica autorizado o pagamento de anuidade à ABEL, a título de contribuição, desde que observada a apresentação dos seguintes documentos de regularidade:
I –
Comprovantes de regularidade junto:
a)
a Fazenda Nacional;
b)
a Previdência Social;
c)
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
II –
Estatuto vigente da Associação, devidamente registrado;
III –
Ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;
IV –
Ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada.
Art. 5º.
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.