Lei Ordinária nº 3.253, de 14 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3253

2024

14 de Agosto de 2024

Institui o selo “AUTISTA A BORDO” no âmbito do município de Monte Mor e dá outras providências.

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LEI Nº 3253 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

    Institui o selo “AUTISTA A BORDO” no âmbito do município de Monte Mor e dá outras providências
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do Município de Monte Mor, a ser concedido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
          Parágrafo único  
          O selo “Autista a bordo” tem por objetivo identificar automóveis que transportam pessoas com TEA no município de Monte Mor, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
            Art. 2º. 
            O selo “Autista a bordo” será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista e aos seus responsáveis legais, desde que comprovada a deficiência.
              § 1º 
              A habilitação das pessoas mencionadas no caput ao selo “autista bordo” será realizada mediante apresentação de laudo médico especificado.
                § 2º 
                O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo estabelecerá o procedimento para a concessão do selo “Autista a bordo”, observando os critérios previstos nesta Lei, promovendo a conscientização sobre autismo a bordo.
                    Art. 4º. 
                    O selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos por Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                        Monte Mor, 14 de agosto de 2024.


                        EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                        Prefeito Municipal