Lei Ordinária nº 3.249, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3249

2024

9 de Agosto de 2024

Institui o Dia da Educação Legislativa no Município de Monte Mor.

a A

LEI Nº 3249 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

    Institui o Dia da Educação Legislativa no Município de Monte Mor
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Institui o dia da Educação Legislativa no município de Monte Mor a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
          Art. 2º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Monte Mor, 09 de agosto de 2024.


            EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
            Prefeito Municipal