Lei Ordinária nº 3.248, de 17 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3248

2024

17 de Julho de 2024

Institui no calendário oficial do Município de Monte Mor o Dia do Turismo.

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LEI Nº 3248 DE 17 DE JULHO DE 2024

    Institui no calendário oficial do Município de Monte Mor o Dia do Turismo
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário oficial do município de Monte Mor, o Dia Municipal do Turismo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de maio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Monte Mor, 17 de julho de 2024.


            EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
            Prefeito Municipal