Lei Ordinária nº 3.247, de 17 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a Semana Municipal do Brincar a ser comemorada em torno da data de 28 de maio, na qual se comemora o Dia Internacional do Brincar.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Brincar tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância das brincadeiras no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e cultural das crianças desde a primeira infância.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.