Lei Ordinária nº 3.199, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3199

2024

8 de Abril de 2024

Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação dos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
        Parágrafo único  
        O reajuste será de R$ 50,00 (cinquenta reais) à partir do mês de abril de 2024, passando dos atuais R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Monte Mor, 08 de abril de 2024.


              EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
              Prefeito Municipal


              MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
              Procurador Geral do Município