Lei Ordinária nº 3.198, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3198

2024

3 de Abril de 2024

Dispõe sobre adequação da remuneração mínima ao Piso Salarial Nacional dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de dentista, auxiliar de consultório dentário, técnicos em saúde bucal e farmacêuticos, da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.

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Dispõe sobre adequação da remuneração mínima ao Piso Salarial Nacional dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de dentista, auxiliar de consultório dentário, técnicos em saúde bucal e farmacêuticos, da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a adequação da remuneração mínima ao Piso Salarial Nacional dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de dentista, auxiliar de consultório dentário, técnicos em saúde bucal e farmacêuticos, da Rede Municipal de Saúde do Município de Monte Mor, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        Considera-se como piso salarial, para fins desta Lei, como o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada a determinada categoria profissional.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Monte Mor, 03 de abril de 2024.


              EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
              Prefeito Municipal


              MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
              Procurador Geral do Município