Lei Ordinária nº 3.198, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica concedida a adequação da remuneração mínima ao Piso Salarial Nacional dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de dentista, auxiliar de consultório dentário, técnicos em saúde bucal e farmacêuticos, da Rede Municipal de Saúde do Município de Monte Mor, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Considera-se como piso salarial, para fins desta Lei, como o valor mínimo da remuneração que pode ser destinada a determinada categoria profissional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.