Lei Ordinária nº 3.193, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3193

2024

3 de Abril de 2024

Institui o Dia do Capoeirista e a Semana Municipal da Capoeira, no calendário do Município de Monte Mor.

a A
Institui o Dia do Capoeirista e a Semana Municipal da Capoeira, no calendário do Município de Monte Mor
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 03 de agosto o Dia do Capoeirista e a Semana da Capoeira, no Município de Monte Mor, a realizar-se na semana do dia 03 de agosto de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Monte Mor, 03 de abril de 2024.


          EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
          Prefeito Municipal


          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
          Procurador Geral do Município