Lei Ordinária nº 3.192, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3192

2024

3 de Abril de 2024

Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Monte Mor.

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Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Monte Mor
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana da Consciência Negra, no Município de Monte Mor, a realizar-se na semana do dia 20 de novembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Monte Mor, 03 de abril de 2024.


          EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
          Prefeito Municipal


          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
          Procurador Geral do Município