Lei Ordinária nº 3.210, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3210

2024

2 de Maio de 2024

Dispõe sobre a denominação da Rua 12 do Loteamento Vila Rica, Monte Mor - SP.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua 12 do Loteamento Vila Rica, Monte Mor - SP
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se oficialmente “Andressa Paranhos da Silva” a “Rua 12 (doze) do Loteamento Vila Rica, Monte Mor - SP.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Monte Mor, 02 de maio de 2024.


          EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
          Prefeito Municipal


          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
          Procurador Geral do Município