Lei Ordinária nº 3.209, de 02 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
Art. 2º.
As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.