Lei Ordinária nº 3.209, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3209

2024

2 de Maio de 2024

Institui o Dia dos Veteranos das Forças de Segurança no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor.

a A
Institui o Dia dos Veteranos das Forças de Segurança no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
        Art. 2º. 
        As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Monte Mor, 02 de maio de 2024.


            EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
            Prefeito Municipal


            MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
            Procurador Geral do Município