Lei Ordinária nº 3.205, de 26 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no calendário do Município de Monte Mor - SP, o mês “Abril Marrom”, de Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrado anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.