Lei Ordinária nº 3.205, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3205

2024

26 de Abril de 2024

Institui o mês “Abril Marrom” de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira no calendário do Município de Monte Mor – SP.

a A
Institui o mês “Abril Marrom” de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira no calendário do Município de Monte Mor – SP
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário do Município de Monte Mor - SP, o mês “Abril Marrom”, de Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrado anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Monte Mor, 26 de abril de 2024.


          EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
          Prefeito Municipal


          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
          Procurador Geral do Município