Decreto Legislativo nº 8, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Fica concedido nos termos da legislação vigente, a “HOMENAGEM PÓSTUMA” ao Senhor Eduardo Rage Maluf Scaranelo “RAGE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Monte Mor.
Parágrafo único
A outorga do título ora concedido será entregue aos familiares em sessão solene a ser realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º.
A Câmara Municipal tomará as providências de praxe para confecção da homenagem, ora concedida.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.