Decreto Legislativo nº 6, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2024

12 de Março de 2024

Concede Honrarias que especifica.

a A
Concede Honrarias que especifica
    ALTRAN, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 238 do Regimento Interno – Resolução 02/2012, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica concedido nos termos da legislação vigente, o Título Honorífico de “CIDADÃO MONTEMORENSE” ao senhor Geraldo Tiburtino da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Monte Mor.
        Parágrafo único  
        A outorga do título ora concedido será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara dos Vereadores.
          Art. 2º. 
          A Câmara Municipal tomará as providências de praxe para a confecção do título de cidadão, ora concedido.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de março de 2024.


              Altran
              Presidente da Câmara Municipal


              Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor, aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).


              Alexandre Camargo Santana
              Diretor Geral