Lei Ordinária nº 3.172, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3172

2024

7 de Fevereiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo utilizar crédito adicional especial no valor de R$ 299.595,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no Orçamento Programa para 2024.

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Autoriza o Poder Executivo utilizar crédito adicional especial no valor de R$ 299.595,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no Orçamento Programa para 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2024 aprovado pela Lei Municipal nº 3164 de 14 de dezembro de 2023, o crédito adicional especial no valor de R$ 299.595,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:


      02.05.03 – Atenção Básica Primária da Saúde
      10.301.2061.1377.05 – Ampliação de Unidade Básica de Saúde
      4490.51.00 – Obras e Instalações                                                                                                                                              R$ 299.595,00
      TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                                                                              R$ 299.595,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre de Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 299.595,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 – PPA e na Lei nº 3094/23 – LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 07 de fevereiro de 2024.


              EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
              Prefeito Municipal


              MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
              Procurador Geral do Município