Lei Ordinária nº 3.172, de 07 de fevereiro de 2024
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2024 aprovado pela Lei Municipal nº 3164 de 14 de dezembro de 2023, o crédito adicional especial no valor de R$ 299.595,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.05.03 – Atenção Básica Primária da Saúde
10.301.2061.1377.05 – Ampliação de Unidade Básica de Saúde
4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 299.595,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 299.595,00
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre de Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 299.595,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 – PPA e na Lei nº 3094/23 – LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.