Lei Ordinária nº 3.171, de 07 de fevereiro de 2024
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2024 aprovado pela Lei Municipal nº 3164 de 14 de dezembro de 2023, os créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.484.324,28 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.04.04 – Ensino Fundamental
12.365.2045.2349.05 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
3390.30.00 – Material de Consumo R$ 439.027,00
12.365.2045.2349.05 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
12.365.2045.2349.05 – Programa Escola em Tempo Integral – ETI
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 445.297,28
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 1.484.324,28
Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$ 835.238,57 (oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 649.085,71 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), totalizando R$ 1.484.324,28 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 – PPA e na Lei nº 3094/23 – LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.