Lei Ordinária nº 3.171, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3171

2024

7 de Fevereiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo utilizar créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.484.324,28 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) no Orçamento Programa para 2024.

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Autoriza o Poder Executivo utilizar créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.484.324,28 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) no Orçamento Programa para 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2024 aprovado pela Lei Municipal nº 3164 de 14 de dezembro de 2023, os créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.484.324,28 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

       

      02.04.04 – Ensino Fundamental
      12.365.2045.2349.05 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
      3390.30.00 – Material de Consumo                                                                                                                                            R$ 439.027,00


      12.365.2045.2349.05 – Programa Escola em Tempo Integral - ETI
      3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                                                                      R$ 600.000,00


      12.365.2045.2349.05 – Programa Escola em Tempo Integral – ETI
      4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente                                                                                                                   R$ 445.297,28
      TOTAL DOS CRÉDITOS                                                                                                                                                         R$ 1.484.324,28

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de Superávit Financeiro Apurado no valor de R$ 835.238,57 (oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 649.085,71 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), totalizando R$ 1.484.324,28 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 – PPA e na Lei nº 3094/23 – LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 07 de fevereiro de 2024.


              EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
              Prefeito Municipal


              MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
              Procurador Geral do Município