Lei Ordinária nº 3.169, de 06 de fevereiro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.618, de 26 de março de 2012
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Monte Mor, será de:
I –
Prefeito: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais);
II –
Vice-Prefeito: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais);
III –
Secretários Municipais: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).
Art. 2º.
Os subsídios previstos no artigo primeiro não poderão ser acumulados com qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.
Art. 3º.
Do subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025 quando revogar-se-á a Lei Municipal nº 1.618 de 26 de março de 2012.