Lei Ordinária nº 3.163, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3163

2023

13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a permissão de acompanhante durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente mulher

a A
Dispõe sobre a permissão de acompanhante durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente mulher
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher, em consultas e exames realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no âmbito do Município de Monte Mor.
        Parágrafo único  
        Esta lei se aplica mesmo quando os exames forem realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico.
          Art. 2º. 
          O direito previsto deverá ser exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor de recepção.
            Art. 3º. 
            Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Monte Mor, 13 de dezembro de 2023.


                EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                Prefeito Municipal


                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                Procurador Geral do Município