Lei Ordinária nº 3.162, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3162

2023

13 de Dezembro de 2023

Cria os cargos de Controlador Interno, Ouvidor e Agente de Apoio de Fiscalização Interna

a A
Cria os cargos de Controlador Interno, Ouvidor e Agente de Apoio de Fiscalização Interna.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados os cargos de Controlador Interno, Ouvidor e Agente de Apoio de Fiscalização Interna, diretamente vinculados no Gabinete do Prefeito.

       

       

       

        § 1º 

        São atribuições do cargo de Controlador Interno: avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas constantes da LDO e na LOA, verificando a legalidade de todas as práticas e avaliando os resultados relacionados à eficácia e eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos responsáveis pela administração do município; atenção ao cumprimento de todos os limites, obrigações e prazos impostos pela legislação, bem como a avaliação da aplicação das subvenções e o resultado da aplicação de transferências de recursos da União e do Estado; avaliação de renúncias de receitas que implicam na redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que possam corresponder a tratamento diferenciado; verificação da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado de maneira que seja alcançado o objeto conveniado; avaliação do cumprimento dos princípios da administração pública em relação a todas práticas administrativas; atendimento às obrigações relativas ao setor pessoal, forma de remuneração de servidores e dos agentes políticos, controle de gastos e aplicação dos recursos voltados para o atendimento do interesse público; preservação do patrimônio público e das regras relativas às licitações, concessões e permissões, como também o cumprimento de convênios e execução dos contratos; verificação do cumprimento das obrigações impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de atuar em todas as práticas administrativas dos poderes do município, o Controle Interno deverá estabelecer e criar suas funções e o regulamento que darão suporte para a execução dos seus objetivos, entre outras relacionadas.

          § 2º 

          São requisitos básicos para o provimento do cargo de Controlador Interno: ensino superior completo em uma dessas áreas: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia.

            § 3º 

            São atribuições do cargo de Ouvidor: receber as manifestações dos cidadãos, analisar, orientar e encaminhar o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, para identificar melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade cuja ação está sendo questionada. reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção; ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos; dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los. caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda; demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos, ou seja, deve utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem medidas corretivas.

              § 4º 

              São requisitos básicos para o provimento do cargo de Ouvidor: ensino superior completo em qualquer área de comunicação social e registro com regularidade no respectivo conselho de classe.

                § 5º 

                São atribuições do cargo de Agente de Apoio de Fiscalização Interna: planejar, organizar, controlar e assessorar nas áreas de Fiscalização de Recursos Humanos, Patrimônio, Materiais, Informações, Financeira, Planejamento, Meio Ambiente, Jurídica, entre outras. O profissional pode programar projetos, elaborar o planejamento da organização, controlar o desempenho organizacional, bem como realizar estudos de racionalização. Desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Municipal; encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações; executar serviços de controle e elaborar relatórios; preparar prestação de contas, usando demonstrativo de recebimento e gastos, preenchendo relatório e formulário próprio; conferir, acompanhar e informar assuntos pendentes; levantar dados necessários a elaboração de relatórios mensais; como função principal auxiliar os Controladores Internos e responsável por lançar todos os dados nos sistemas de controle externo, em especial SICONFI, SIOPE, SIOPS, AUDESP, SIAFIC e outros que surgirem, devendo observar rigorosamente o prazo e a forma de lançamento, sob pena de responsabilização pessoal. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                  § 6º 

                  São requisitos básicos para o provimento do cargo de Agente de Apoio de Fiscalização Interna: ensino superior completo.

                    Art. 2º. 

                    As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

                      Art. 3º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Monte Mor, 13 de dezembro de 2023.

                         

                        EDIVALDO ANTONIO BRISCHI

                        Prefeito Municipal

                         

                        MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR

                        Procurador Geral do Município