Lei Ordinária nº 38, de 03 de dezembro de 1984
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos, sob consignação, aos funcionários e servidores da municipalidade.
Art. 2º.
O Convênio respeitará as normas operacionais da Caixa Econômica Federal
§ 1º
Os empréstimos só poderão ser concedidos aos servidores que contem com mais de 01 (hum) ano de efetivo exercício.
§ 2º
A Prefeitura Municipal garantirá a consignação em folha de pagamento, dos descontos que devam ser feitos, recolhendo-os à Caixa Econômica Federal até o dia 20 do mês subsequente ao desconto.
Art. 3º.
O Convênio poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, mediante aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.