Lei Complementar nº 78, de 20 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008
Art. 1º.
Fica alterada a referência salarial do cargo de Fiscal de Rendas e Tributos para o Grau “A”
da Classe 6 do Grupo Ocupacional: Universitário – “C”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° dia do mês de junho do corrente ano.