Lei Complementar nº 78, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2023

20 de Outubro de 2023

Altera a Lei Complementar n° 12, de 24 de março de 2008, reclassificando a referência salarial dos Fiscais de Rendas e Tributos e dá outras providências

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Altera a Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, reclassificando a referência salarial dos Fiscais de Rendas e Tributos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a referência salarial do cargo de Fiscal de Rendas e Tributos para o Grau “A” da Classe 6 do Grupo Ocupacional: Universitário – “C”.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° dia do mês de junho do corrente ano.

             

            Monte Mor, 20 de outubro de 2023.

             

            EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
            Prefeito Municipal

             

            MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
            Procurador Geral do Município