Lei Ordinária nº 3.122, de 15 de setembro de 2023
Esta lei dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo de Assistência ao Esporte, do município de Monte Mor.
Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, órgão de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, que tem por finalidade observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do município.
O Conselho Municipal de Esportes será composto por 10 (dez) representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, com a seguinte constituição:
5 (cinco) representantes da Administração Municipal, sendo:
O secretário municipal de Esportes;
O diretor de esportes da Secretaria Municipal de Esportes;
1 (um) servidor municipal efetivo da Secretaria Municipal de Esportes, ocupante do cargo de Instrutor de Práticas Desportivas;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
01 (um) representante da Associação dos Presidentes de Entidades Sociais e Esportivas de
Monte Mor;
01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Monte Mor;
02 (dois) representes da sociedade civil, de movimentos populares ligados ao Esporte.
A composição do Conselho contemplará a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligada a área de esportes.
A Presidência do Conselho será exercida por um dos representantes do poder público.
O Presidente do Conselho exercerá o voto minerva.
O prazo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação por uma vez, por igual período.
Os membros nomeados exercerão suas funções graciosamente, sendo que os serviços prestados nesta condição serão considerados como serviços públicos relevantes.
Ao Conselho Municipal de Esportes compete:
regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes;
receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Esportes de Monte Mor;
contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes, fiscalizando e orientando a sua execução;
assistir e apoiar todas as manifestações esportivas, assegurando-lhes inteira liberdade;
fomentar a criação de entidades locais de esporte;
propor e incentivar projetos esportivos;
articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos existentes;
incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes;
estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação e alocação de
recursos do Fundo de Assistência ao Esporte;
analisar os pedidos de destinação de recursos do Fundo de Assistência ao Esporte;
acompanhar e deliberar sobre as contas do Fundo de Assistência ao Esporte;
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao Fundo de
Assistência ao Esporte, nas matérias de sua competência;
elaborar e aprovar seu regimento interno.
O Conselho Municipal de Esportes deverá promover publicidade das formas e critérios de
acesso a programas, das modalidades de acesso aos recursos, das metas anuais de atendimento, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, dos números e valores dos benefícios e dos subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
O Conselho Municipal de Esportes poderá promover audiências públicas e conferências
sempre que entender cabível a participação popular ampla e a extensão do alcance das informações pertinentes.
O Conselho Municipal de Esportes terá sede na Secretaria Municipal de Esportes e realizará reuniões no período e na forma fixados no seu Regimento Interno.
Fica criado o Fundo de Assistência ao Esporte – FAE, de natureza contábil e financeira, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários a serem utilizados para apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, bem como dar suporte aos atletas que, comprovadamente, representem o Município de Monte Mor em competições de nível estadual, nacional ou internacional.
Os recursos serão destinados exclusivamente a atletas montemorenses, assim considerados aqueles com residência fixa em Monte Mor, que tenham conquistado vagas ou índices em competições oficiais, representando o município.
Os recursos do Fundo de Assistência ao Esporte, em consonância com as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador, serão destinados a:
Desenvolver, incentivar e contribuir para as atividades desportivas no município;
Selecionar valores humanos, dentre aqueles que pratiquem atividades esportivas, e promover o seu aperfeiçoamento, com vistas a participação dos mesmos em competições esportivas;
Custear despesas com os trabalhos de preparação de equipes e atletas com vistas à participação dos mesmos em competições esportivas;
Fornecer meios, quando necessários e possíveis, para a participação de seleções ou atletas em certames desportivos, comemorativos, de âmbito estadual, nacional e internacional;
Fornecer meios à concessão de bolsas de estudo ou ajuda de custo para o aperfeiçoamento de esportistas, quando necessário e possível;
Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas, no sentido de ampliar recursos financeiros, técnicos e materiais para o esporte de competição no município; e
Assistir as equipes e atletas que representam o município de Monte Mor, em competições, provendo suas necessidades, desde que haja dotação orçamentária suficiente e seja previamente autorizado.
O desenvolvimento das atividades relacionadas nos incisos I a VII deste artigo será orientado pelo Departamento de Esportes.
A bolsa de estudo e ajuda de custo a que se refere o inciso V deste artigo deverá obedecer a critérios aprovados pelo Conselho, na forma a ser regulamentada em decreto do Executivo.
O Fundo de Assistência ao Esporte – FAE é constituído de:
Dotações do Orçamento do Município, mediante disponibilidade;
Repasses de recursos provenientes da União Federal, Estado e organismos internacionais;
Recursos oriundos de convênios com entidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais, inclusive não governamentais, referentes à execução de políticas para o esporte e o lazer;
Transferências de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FAE;
Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
O Fundo de Assistência ao Esporte – FAE, será administrado por um Conselho Diretor
composto por 5 (cinco) membros efetivos, nomeados pelo Executivo.
Integrarão o Conselho Diretor:
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
O diretor de departamento de esportes;
Um servidor municipal efetivo da Secretaria Municipal de Esportes;
Um representante da sociedade civil, com experiência e conhecimento na área esportiva, indicado pela maioria das entidades representativas do desporto do município e legalmente constituídas;
Um representante da Secretaria Municipal de Finanças.
Os conselheiros nomeados exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, admitindo-se a renovação por uma vez, por igual período.
O exercício das funções de conselheiro será desempenhada gratuitamente, ficando
expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária pelo desempenho da função, considerada como serviço relevante prestado à comunidade.
Para a execução dos trabalhos burocráticos relativos ao Fundo de Assistência ao Esporte –
FAE, serão designados por ato do Executivo, funcionários pertencentes ao quadro de servidores municipais.
O Conselho Diretor reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, e tantas vezes quantas
necessárias, extraordinariamente.
São atribuições dos gestores do Fundo Municipal do Esporte:
A movimentação de conta-corrente;
A assinatura de cheques;
Efetuar a abertura e encerramento de conta-corrente;
Efetuar aplicações financeiras e resgates;
Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;
Efetuar consultas a saldos e extratos de conta-corrente e aplicação;
Liberar arquivos de pagamento.
Compete ao Conselho Diretor:
Administrar e promover o cumprimento da finalidade do Fundo de Assistência ao Esporte;
Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
Administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento à tesouraria da Prefeitura;
Encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e à Câmara Municipal, nas épocas próprias, as prestações de contas; e
Deliberar sobre a aplicação de recursos do Fundo de Assistência ao Esporte - FAE.
O Conselho Diretor deliberará sobre sua própria organização, mediante a elaboração de seu regimento interno, que será editado por ato do Prefeito.
O Conselho Municipal de Esportes manifestar-se-á através da normatização, orientação e
decisões e seus atos serão publicados no Diário Oficial do Município.
A execução orçamentária do Fundo de Assistência ao Esporte, se processará em observância às normas e princípios legais e técnicos dotados pelo Município.
A Secretaria Municipal de Esportes oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esportes e ao Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Esporte, para o fiel desempenho de suas atribuições.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.