Lei Ordinária nº 3.128, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3128

2023

27 de Setembro de 2023

Veda a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Monte Mor, e dá outras providências

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Veda a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Monte Mor, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica vedada a nomeação no âmbito da administração pública direta ou indireta, bem como em todos os poderes da cidade de Monte Mor, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

        Parágrafo único  

        Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Monte Mor, 27 de setembro de 2023.

             

            EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
            Prefeito Municipal

             

            MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
            Procurador Geral do Município