Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O § 1º do artigo 69-A passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.