Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2023

8 de Agosto de 2023

Altera o § 1° do art. 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor

a A
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
    Altera o § 1º do art. 69-A da Lei Orgânica do Município de Monte Mor
      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, nos termos do § 2º do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal e § 1º do artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O § 1º do artigo 69-A passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

            CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 08 de agosto de 2023.

             

            Altran
            Presidente da Câmara Municipal

             

            Wal da Farmácia 
             1ª Secretária

             

            Professor Fio
            2º Secretário


            Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 08 de agosto de 2023.


            Alexandre Camargo Santana
            Diretor Geral