Resolução nº 5, de 13 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

13 de Setembro de 2023

Acolhe o recurso nº 01/2023 apresentado pelo Poder Executivo em face da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, de não receber e arquivar o Projeto de Lei 95/2023.

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Acolhe o recurso nº 01/2023 apresentado pelo Poder Executivo em face da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, de não receber e arquivar o Projeto de Lei 95/2023.

    Eu, ALTRAN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica acolhido o Recurso nº 01/2023 apresentado pelo Poder Executivo em face da decisão do Presidente da Câmara em não receber e arquivar o Projeto de Lei 95/2023.

        Art. 2º. 

        Fica recebido o Projeto de Lei 95/2023, devendo o mesmo seguir os ritos regimentais de
        tramitação.

          Art. 3º. 

          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Monte Mor, 13 de setembro de 2023.

             

            ALTRAN
            Presidente

             

            Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 13 de setembro de 2023.

             

            ALEXANDRE CAMARGO SANTANA
            Diretor Geral