Lei Ordinária nº 3.109, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3109

2023

1 de Setembro de 2023

Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Montemorense

a A
Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Montemorense.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica Instituída em Monte Mor, a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Montemorense nas seguintes datas:

        I – 

        A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 19 de novembro;

          II – 

          O dia da Mulher Empreendedora Montemorense será no dia 19 de novembro de cada ano.

            Art. 2º. 

            O objetivo da semana e do dia é refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras, e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Monte Mor, 01 de setembro de 2023.

                 

                EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                Prefeito Municipal

                 

                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                Procurador Geral do Município